Mariana Ohata é flagrada no antidoping e pode ser banida

29/08/2009 por Enviar por e-mail Imprimir
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Mariana Ohata no Brasileiro de Triathlon em Belo Horizonte/2009

A triatleta Mariana Ohata, de 30 anos, foi flagrada em um exame antidoping, resultado, divulgado nesta sexta-feira, pelo Jornal da Record, aponta a presença de um diurético proibido. No teste realizado após a Copa do Mundo de Iowa, nos Estados Unidos, em junho, foi detectada a presença de um diurético. Este não foi o primeiro resultado positivo em testes de dopagem da atleta olímica. Em 2002, ela foi suspensa por 60 dias e , após julgamento do  Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Triathlon (CBTri), foi inocentada e voltou às competiões. Se a contraprova confirmar o resultado, ela poderá ser banida do esporte.

Segundo a assessoria da atleta, um chá ingerido em um Hotel em Iowa foi o responsável pelo doping. “Nosso departamento jurídico já está fazendo o possível para que ela possa provar que é inocente. A substância estava no chá que ela bebeu no hotel. Não houve intenção de burlar as regras, até porque, como explicou o nosso departamento médico, essa química pode prejudicar o desempenho dela no esporte“, informou a assessoria de imprensa do Pinheiros, que já solicitou a contraprova e aguarda o resultado do novo exame.

Temos discutido muito sobre doping aqui no site e este caso mostra que as organizações estão atentas aos três tipos principais de doping:

1) Aqueles métodos ou substâncias que aumentam o desempenho ( o mais comum);

2) Aquelas substâncias que não aumentam o desempenho, mas podem colocar em risco os outros atletas (por exemplo, um sonífero é considerado doping, pois você pode causar um sério acidente na bike);

3) Aquelas substâncias que não afetam o desempenho e a segurança, mas a imagem do esporte (a maconha, por exemplo, não tem nenhum impacto sobre o desempenho, mas prejudica a imagem do esporte, motivo pelo qual o jogador de Vôlei Giba foi suspenso em 2003).

A regras do COI e da ITU ainda são claras ao afirmar que o atleta é totalmente responsável por todos seus atos e não pode alegar ignorância sobre a ingestão de substâncias proibidas.

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